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Enfermeiro obstetra

Enfermagem Obstétrica e Neonatal

No dia 12 de abril de 2021, comemorou-se o Dia do Obstetra, nesta data resolvemos destacar a importante atuação da enfermagem na especialidade. 

O enfermeiro obstetra é considerado o profissional mais adequado para assistência materno infantil pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Sua atuação engloba o amparo à gestante e ao recém-nascido e saúde da criança (lactente, pré-escolar e adolescente) nos períodos pré-concepcional, pré-natal, parto e puerpério.

A atuação está regulamentada pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências, e acrescentadas outras atribuições pelo decreto (decreto n° 94.406/87), aquele que é titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, incube as atribuições: prestação de assistência à parturiente e ao parto normal, identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico, realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária, e como integrante da equipe de saúde: acompanhamento da evolução do trabalho de parto e execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia.

 

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.  Brasília, 25 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

 

OGUISSO, Taka; SCHMIDT, Maria José. O exercício da Enfermagem: uma abordagem ético-legal. 5 ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.